sábado, 21 de setembro de 2013

ESTATUTO DA JUVENTUDE sancionado dia 05/Agosto/2013

                          

Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.


                            Lei 12.852/2013, sancionado pela Presidência da República
Breve comentário: Fruto de um longo processo de mobilização e de uma tramitação de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Estatuto assegura diversos direitos das e dos jovens de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para as políticas públicas de juventude. 
Uma das seções trata especificamente do direito à comunicação e à liberdade de expressão, definindo, no artigo 26, que “o jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”.
Atenção

É a primeira lei brasileira a reconhecer, expressamente, o direito à comunicação. Apesar de termos em diversas normativas nacionais, internacionais e na Constituição elementos que integram tal direito – como liberdade de expressão, proibição da censura e dos monopólios de mídia – essa é a primeira vez que a expressão "direito à comunicação” aparece em um de nossos marcos legais. 









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