quarta-feira, 15 de maio de 2013

Posicionamentos contra e a favor: PEC 37 - Proposta de Emenda da Constituição número 37


Proposta de Emenda à Constituição PEC 37/2011

Identificação da Proposição

Apresentação
08/06/2011
Ementa
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos                     
                                      Estados e do Distrito Federal.
Votação - Congresso    30/Maio/2013
A PEC, pretende garantir exclusividade às forças policiais no trabalho de investigação criminal.
                 Posicionamentos dentro da sociedade brasileira

                      
               1. Contrários à PEC 37

topo pec37
O projeto, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira


Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. 


A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.


              2. Favoráveis à PEC 37 

                Apontam descontrole do Ministério Público

11.abr.2013 - Mulher adere à campanha para recolher assinaturas contra a PEC  37
O povo teme que "aqueles" que têm motivo real para temer uma investigação bem feita se escondem por trás das garantias fundamentais para assegurar a própria proteção.

Defensores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita a atuação criminal do Ministério Público (MP), dizem que:
O órgão aproveita suposta brecha na Constituição para exercer um papel investigativo que não lhe compete. Além disso, o MP estaria escolhendo os casos em que quer atuar e desrespeitando garantias previstas nos inquéritos policiais, como o fornecimento de informações aos investigados.

E DEFENDEM QUE A PEC 37 devolverá  à polícia o direito de investigar uma denúncia criminal.
Já ao Ministério Público caberia  determinar a abertura de uma investigação e apresentar uma denúncia à Justiça, se for o caso. 
Por quê? 
 “No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.” Ou sejá o Ministério público não pode ser réu e defendor!

As democracias justificam sua existência porque garantem os direitos a todos e só condenam uma pessoa depois que sua culpa foi inteiramente provada. A separação de atribuições é uma forma de a própria sociedade controlar o que é feito e impedir abusos.
O predomínio de uma força sem controle é o caminho mais fácil para o abuso em que se condena com base em indícios, em suposições, em deduções ou com base em denúncias arrancadas daquele jeito tão feio e tão selvagem que anos depois é preciso fazer Comissões da Verdade para descobrir um pouco, mas só um pouco, daquilo que havia por trás de tanta mentira e tanta brutalidade que envergonha a todos, não é mesmo? 

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