sexta-feira, 1 de março de 2013

O Brasileiro é campeoníssimo em falar mal do que não conhece! (Parte II)

 Por favor saiba mais sobre o assunto antes de opinar

Sempre que tenho dúvidas eu penso: E se fosse comigo, e se fosse meu filho?
                      Aqui você lerá 10 motivos para dizer 
           NÃO à redução da maioridade penal

1. É inconstitucional a proposta de mudança do Artigo 228 da Constituição.
O Artigo 228 da Constituição estabelece que é direito do adolescente menor de 18 anos responder por seus atos mediante o cumprimento de medidas socioeducativas, sendo inimputável frente ao sistema penal convencional. De acordo com o Artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais, ao lado da estrutura do regime federativo e democrático e o exercício dos direitos políticos, compõem o que é chamado de “cláusulas pétreas”, ou seja, são os direitos e garantias protegidos por uma cláusula de intangibilidade e, por isso, não podem ser modificados sequer por Emenda Constitucional.

Comentário Profª Jackie: 

Torna-se muito fácil, culpar os jovens desajustados pela violência existente dentro da sociedade?

Eu pergunto: E o consumo de Crack e outras drogas que dominam este país, não tem culpa? E os governantes que permitiram que que esta situação se tornasse insustentável? E os senhores políticos não interessados em defender nossos interesses? E a corrupção, a sacanagem, que desviam o dinheiro que deveria ser aplicados ao nosso bem comum? E os pais que preferem culpar o Estado pelo seu fracasso? Ahhh você acha muita gente para culpar? E a nossa juventude o que é, não é fruto de tudo isso? 

2. Reduzir a maioridade penal é uma medida legislativa inadequada no combate à violência e à criminalidade
Além de não tratar o adolescente como o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o sistema carcerário no Brasil tem uma infra-estrutura extremamente precária e um déficit  de mais de 262 mil vagas.  Isso significa que tratar o adolescente como criminoso, contribuirá ainda mais com o inchaço populacional das cadeias brasileiras, favorecendo o aumento da violência. Além disso, a medida poderá fortalecer o crime organizado, possibilitando que adolescentes com idade entre 12 e 15 anos sejam aliciados para o cometimento de delitos.

Comentário Profª Jackie: 

Só uma pergunta e se for seu filho?

 3. Inimputabilidade não é sinônimo de impunidade.
O mito da irresponsabilidade do adolescente, sustenta a ideia de que esse estaria mais propenso à prática de atos infracionais. O fato de o adolescente ser inimputável penalmente não o exime de ser responsabilizado com medidas socioeducativas, inclusive com a privação de liberdade por até três anos.

Comentário Profª Jackie: 

Por quê as pessoas acham que o sistema penal realmente vai funcionar com estes  jovens? Você já foi em alguma instituição deste tipo? Você realmente acredita na privação da liberdade? No sistema carcerário brasileiro?


4. O jovem já é responsabilizado pelo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A severidade das medidas socioeducativas é estabelecida de acordo com a gravidade do ato infracional cometido. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis diferentes medidas socioeducativas, sendo a mais grave delas a restritiva de liberdade. A medida de internação só deve ser aplicada quando:
1- tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2- por reiteração no cometimento de outras infrações graves; 3- por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. A diferença entre o disposto no ECA e no Código Penal está no modo em que se acompanha o percurso dessa pessoa em uma unidade de internação. Pelo ECA e pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), o acompanhamento dos adolescente autores de atos infracionais pelo PIA (Plano Individual de Atendimento) é o que favorece sua reintegração e a diminuição drástica dos índices de reincidência.
 
5. É superdimensionado o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no país.
Da população total de adolescentes no Brasil, apenas 0,09% encontra-se em cumprimento de medidas socioeducativas. E ao considerarmos a população total do país, esse percentual é inferior a 0,01% da população.

Comentário Profª Jackie:

Os nossos jovens não estão perdidos, nós os estamos perdendo  para os traficantes, para o abandono social , educacional e para a falta constante de dignidade humana. Como você acha que seria seu filho sem sua família, sem o seu amparo e intervenções de sustento e dignidade?


6. Como política pública, o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)  ainda não foi devidamente implementado nos estados brasileiros.
Segundo dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em somente 5% das ações judiciais envolvendo adolescentes, existem informações sobre o PIA (Plano Individual de Atendimento), sendo que em 77% dos processos tem-se certeza de que não há tal plano. Além disso, 81% dos adolescentes autores de ato infracional não receberam acompanhamento após o cumprimento de medida socioeducativa, corroborando, por si, em muitos casos, para o cometimento do ato infracional.
 
7. As taxas de reincidência no sistema de atendimento socioeducativo são muito menores que no sistema prisional
Em 2010, no sistema de atendimento da Fundação CASA (SP) a reincidência foi de 12,8%. No sistema prisional convencional para adultos, essa taxa sobe para 60%. A grande maioria dos adolescentes tem chances concretas de traçar projetos de vida distantes da criminalidade e  por isso que não devem ser enviados para um sistema que diminui essas chances. Em locais onde as medidas socioeducativas previstas no ECA e no SINASE são efetivamente aplicadas, as taxas de reincidência podem ser ainda menores.
 
8. Ninguém comete ou deixa de cometer crimes por causa da intensidade da punição
Prova disso é a lei de crimes hediondos que, desde que começou a valer, em 1990, não contribuiu para a diminuição desse tipo de delito. Pelo contrário: os crimes aumentaram.

Comentário Profª Jackie: 

Se servir de exemplo, a China é o país que mais condena à pena de morte no mundo?  

E nem por  isso deixou de ser um dos mais violentos! Você sabia?

 
9. As crianças e os adolescentes brasileiros estão expostos às violações de direitos pela família, pelo Estado e pela sociedade, contrariando o que define a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Grande parte dos adolescentes infratores sofreram algum tipo de violência antes do cometimento do primeiro ato infracional. Vale salientar que mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no território brasileiro em 2010 (Mapa da Violência 2012- Crianças e Adolescentes do Brasil); e mais de 120 mil, vítimas de maus tratos e agressões, receberam atendimento via Disque 100, entre janeiro e novembro de 2012 (Relatório Disque Direitos Humanos – Disque 100, 2012).

Comentário Profª Jackie:

 
Lembre-se de se informar... para não emitir opiniões contraditórias.Somos quase incapazes de entendermos quando não vivemos a mesma situação!
 
10. As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos, gozando de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser transformadas e não como algo inerente ao gene ou identidade da pessoa.

Tem certeza?

2 comentários:

  1. Olá, professora!

    Assim como voce, leciono geografia e achei interessante este post sobre a maioridade penal.
    Seus comentários me fizeram refletir com mais cuidado sobre este tema tão polêmico.
    Parabéns pelo belo trabalho que realiza através do blog.

    Conceição

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  2. Oi Conceição, obrigada pela visita! Adoro quando recebo visita de colegas de trabalho, seja muito bem vinda!
    E um assunto muito polêmico, não é verdade? Que bom que pude fazê-la refletir!
    Beijos, apareça mais por favor

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